Dentro das dez bases legais previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o consentimento é uma das mais conhecidas e utilizadas. Ele se refere à manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular autoriza o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica.
Para que o consentimento seja válido, ele deve ser claro e destacado, sem ambiguidade. A organização que coleta os dados precisa informar ao titular, de forma acessível, quais informações serão coletadas, para qual finalidade, por quanto tempo serão armazenadas e com quem poderão ser compartilhadas. Além disso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, e o controlador deve garantir um meio fácil para que isso ocorra.
É importante destacar que o consentimento não pode ser genérico ou imposto como condição para o uso de um serviço, quando não for estritamente necessário. O uso responsável dessa base legal demonstra respeito à privacidade, à autonomia do titular e à transparência no tratamento de dados, fortalecendo a confiança entre as partes e assegurando a conformidade com a LGPD.