
Classificação de Dados
A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.
  Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  Dados sensíveis: São
informações sobre origem
racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde
(prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou
profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível
discriminação.
Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a
adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como,
por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  Dados Públicos: O tratamento
de dados pessoais
públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que
justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem
precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em
momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar
esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro
consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na
Lei.
É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à
Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do
inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado”.
  ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.